Nem sempre a conta apresentada por banco, administradora de consórcio ou financeira corresponde ao que o contrato e a lei autorizam. E quase nunca alguém confere.
Conferir é o serviço. Filipe de Paula Ramos Bernardino, OAB/MT 29.722/O — escritório em Rondonópolis/MT, atuação em todo o Brasil.
Comece pela sua situação
Levaram seu carro e depois venderam. Você nunca viu por quanto. A lei obriga o banco a demonstrar essa conta — e a entregar o saldo, se houver.
Ler o conteúdoDesistiu do consórcio e mandaram esperar o fim do grupo? A devolução tem prazo, critério de cálculo e descontos — e tudo isso pode ser conferido.
Ler o conteúdoPrometeram contemplação em data certa? Venderam como "investimento" que rende? Chamaram de "financiamento" ou "carta de crédito" sem nunca dizer a palavra "consórcio"? São as três formas mais comuns de engodo — e as três mudam a natureza do que você assinou.
Ler o conteúdoChegou execução do banco? São 15 dias para embargar — e a lei diz exatamente o que dá para discutir.
Ler o conteúdoCédula rural tem limite próprio de juros e multa (DL 167/67). Confira o demonstrativo do banco antes de pagar a mais.
Ler o conteúdoRescisão que nunca veio. Horas extras que nunca entraram no holerite. Anos trabalhados sem registro em carteira. FGTS que nunca foi depositado. Se alguma dessas coisas aconteceu com você, a lei manda fazer um cálculo — e talvez alguém tenha que pagar.
Ler o conteúdoDiscussões sobre desistência e restituição de valores, liberação de carta de crédito após contemplação e exclusão de grupo sem notificação prévia.
Defesa de quem é cobrado por instituição financeira: execução de título, busca e apreensão de veículo, prestação de contas da venda do bem apreendido e revisão de encargos contratuais.
Atuação em cobranças e execuções fundadas em cédulas de crédito rural, com discussão dos limites legais de juros e encargos.
Relações de consumo em geral: cobrança indevida, negativa de cobertura, falha na prestação de serviço e inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.
Cobrança de estadia e sobre-estadia por transportador autônomo e empresas de transporte, com base na legislação específica do setor.
Benefícios do INSS e benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência, na esfera administrativa e judicial.
Método
Sim. O escritório tem sede em Rondonópolis/MT e atende clientes em todo o território nacional. A competência de cada processo é definida pela lei conforme o caso, e em regra segue o domicílio do cliente ou o do réu.
Não. O envio de documentos e o acompanhamento podem ser feitos à distância. O primeiro passo é sempre o mesmo: reunir contrato, comprovantes e, quando houver, o número do processo.
Contrato ou proposta de adesão, comprovantes de pagamento, comunicações recebidas da outra parte e, se já houver processo, o número dele. Sem documento não há análise séria — há suposição.
A análise documental preliminar é respondida em poucos dias após o envio completo dos documentos. Prazo de processo é diferente disso e depende do juízo, da comarca e da conduta da parte contrária.
Filipe de Paula Ramos Bernardino, advogado inscrito na OAB/MT 29.722/O, com escritório em Av. Tiradentes, 2164, Sala 204, Ed. Pantanal, Centro, Rondonópolis/MT.