Banco, administradora de consórcio e financeira erram conta, retêm valor que não podiam e cobram encargo acima do que o contrato autoriza. Quase sempre passa em branco, porque ninguém confere.
Aqui a conferência é o serviço. Escritório em Rondonópolis/MT, atendimento em todo o Brasil.
Discussões sobre desistência e restituição de valores, liberação de carta de crédito após contemplação e exclusão de grupo sem notificação prévia.
Defesa de quem é cobrado por instituição financeira: execução de título, busca e apreensão de veículo e revisão de encargos contratuais.
Atuação em cobranças e execuções fundadas em cédulas de crédito rural, com discussão dos limites legais de juros e encargos.
Relações de consumo em geral: cobrança indevida, negativa de cobertura, falha na prestação de serviço e inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.
Cobrança de estadia e sobre-estadia por transportador autônomo e empresas de transporte, com base na legislação específica do setor.
Benefícios do INSS e benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência, na esfera administrativa e judicial.
Método
Páginas com explicação do que a lei prevê em situações específicas:
A lei é taxativa: o banco tem que usar o preço da venda para quitar a sua dívida e devolver o que sobrar — com a conta demonstrada, item por item.
Ler o conteúdoO que a administradora te disse foi meia verdade. O encerramento do grupo é um marco previsto em lei — mas ele não é a única coisa que a lei diz.
Ler o conteúdoExecução não é processo em que você só assiste enquanto penhoram. O CPC prevê a via própria de defesa — os embargos à execução — e lista o que pode ser discutido: o título, o valor, os juros, a capitalização, os encargos de mora.
Ler o conteúdoCédula de crédito rural não segue a regra do contrato bancário comum. O Decreto-Lei 167/67 fixa encargos próprios de mora e multa, com limites definidos no próprio texto legal.
Ler o conteúdoSim. O escritório tem sede em Rondonópolis/MT e atende clientes em todo o território nacional. A competência de cada processo é definida pela lei conforme o caso, e em regra segue o domicílio do cliente ou o do réu.
Não. O envio de documentos e o acompanhamento podem ser feitos à distância. O primeiro passo é sempre o mesmo: reunir contrato, comprovantes e, quando houver, o número do processo.
Contrato ou proposta de adesão, comprovantes de pagamento, comunicações recebidas da outra parte e, se já houver processo, o número dele. Sem documento não há análise séria — há suposição.
A análise documental preliminar é respondida em poucos dias após o envio completo dos documentos. Prazo de processo é diferente disso e depende do juízo, da comarca e da conduta da parte contrária.
Filipe de Paula Ramos Bernardino, advogado inscrito na OAB/MT 29.722/O, com escritório em Av. Tiradentes, 2164, Sala 204, Ed. Pantanal, Centro, Rondonópolis/MT.