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Filipe BernardinoAdvogado · OAB/MT 29.722/O
DIREITO DO TRABALHO · VERBAS RESCISÓRIAS

Foi demitido — ou saiu — e não recebeu tudo o que a lei garante? Descubra o que você tem a receber.

Rescisão que nunca veio. Horas extras que nunca entraram no holerite. Anos trabalhados sem registro em carteira. FGTS que nunca foi depositado. Se alguma dessas coisas aconteceu com você, a lei manda fazer um cálculo — e talvez alguém tenha que pagar.

Quero descobrir se tenho verbas a receber

Você indica a sua situação, e eu digo, com base nos documentos, se há verba a discutir e se você está no prazo. Retorno pelo WhatsApp informado, em horário comercial.

A análise depende dos documentos. Nem toda situação gera verba a receber — e cada caso depende do que ficou provado. Não há garantia de resultado.

Seus dados são usados exclusivamente para esta análise e não são compartilhados com terceiros.

O prazo para reclamar é de 2 anos após a saída. Contados do último dia de trabalho (art. 7º, XXIX, da Constituição). Pode-se reclamar, no máximo, os últimos 5 anos de verbas (prescrição quinquenal, art. 11 da CLT). Cada mês que passa sem reunir os documentos, a prova esfria — e o prazo não espera.

O que a lei garante a todo trabalhador

  • Saldo de salário — os dias trabalhados no mês da saída, que precisam ser pagos.
  • Aviso prévio — quando não é trabalhado, vira verba indenizada (art. 487 da CLT).
  • Férias — vencidas e proporcionais, sempre com o adicional de 1/3 (art. 7º, XVII, da CF).
  • 13º salário proporcional — pelos meses trabalhados no ano da saída.
  • FGTS + multa de 40% — na demissão sem justa causa, o empregador paga a multa sobre os depósitos.
  • Horas extras — com adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI, da CF).
  • Adicionais — insalubridade, periculosidade e noturno, quando o trabalho exigia.
  • Multa do art. 477 da CLT — quando a rescisão não é paga no prazo de 10 dias.

As perguntas que você está fazendo agora

Você pergunta

Não recebi minha rescisão. O que eu faço?

O empregador tem 10 dias para pagar as verbas rescisórias depois da saída (art. 477, §6º, da CLT). Se passou disso, há uma multa prevista — e o que não foi pago pode ser cobrado com correção. Guarde o que comprova a data da saída e o que (não) foi depositado.

Você pergunta

Trabalhei anos sem carteira assinada. Tenho direitos?

Sim. O vínculo de emprego existe pelos fatos (art. 3º da CLT): pessoalidade, habitualidade, subordinação e salário. Sem registro, você pode pedir o reconhecimento do vínculo — e daí decorrem FGTS, férias, 13º e demais verbas de todo o período. A prova mais comum são mensagens, testemunhas e comprovantes de pagamento.

Você pergunta

Fiz horas extras que nunca foram pagas. Como provar?

Registros de ponto, mensagens pedindo trabalho fora do horário, escalas e testemunhas. A lei garante adicional de no mínimo 50% sobre a hora extra (art. 7º, XVI, da CF). Sem os documentos não há cálculo — mas muitas vezes o registro existe e só precisa ser exigido.

O que a lei prevê

FundamentoO que estabelece
Art. 477 da CLTVerbas rescisórias devem ser pagas até 10 dias após a saída; o descumprimento gera multa em favor do trabalhador.
Art. 7º, XXIX, da CFPrazo de 2 anos após a extinção do contrato para reclamar — com limite de 5 anos de verbas (prescrição).
Art. 11 da CLTPrescrição quinquenal: só se pode reclamar os últimos 5 anos de direitos, contados do ajuizamento.
Art. 3º da CLTVínculo de emprego existe pela realidade (pessoalidade, habitualidade, subordinação, salário) — não pelo registro.
Art. 18, §1º, da Lei 8.036/90Na demissão sem justa causa, multa de 40% sobre o FGTS depositado.
Art. 7º, XVI, da CFHora extra com adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal.
Art. 7º, XVII, da CFFérias com adicional de 1/3 sobre a remuneração normal.
Art. 487 da CLTAviso prévio: quando não trabalhado, é pago como verba indenizada.

Enumeração informativa dos fundamentos aplicáveis. Não substitui a análise do caso concreto, que depende dos documentos.

Essa análise é pra você?

Não é pra você que…

  • Não é garantia de valor a receber. Só os documentos e o cálculo dizem se há verba — e quanto. O que a análise responde é se existe fundamento.
  • Não é promessa de resultado. Cada caso depende das provas e do prazo. Nem todo relato gera verba, e nem todo caso ainda está no prazo.
  • Não é caminho para quem não trabalhou ou não tem como provar. Sem vínculo ou sem documentos, não há o que discutir — e a resposta será honesta sobre isso.

É pra você que…

  • Foi demitido e não recebeu a rescisão no prazo de 10 dias
  • Trabalhou sem registro em carteira
  • Fez horas extras que nunca entraram no pagamento
  • Não recebeu FGTS, férias, 13º ou aviso prévio
  • Foi obrigado a pedir demissão (demissão forçada)
  • Tem — ou consegue recuperar — documentos, mensagens ou testemunhas

Para quem esta análise faz sentido

O objetivo desta página é ajudar você a identificar se a sua saída do trabalho foi paga como a lei manda — e, se não foi, quais são as verbas, os fundamentos e o prazo para discutir. Se existe direito no seu caso, só os documentos respondem.

E para ser direto sobre o outro cenário: nem toda situação gera verba a receber — e o que existe é o que os documentos comprovam. Há prazos (2 anos após a saída; 5 anos de verbas) e cada caso depende das provas. O que a análise responde é se existe fundamento e se você está no prazo.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para reclamar verbas trabalhistas?

2 anos após o último dia de trabalho (art. 7º, XXIX, da CF), com limite de 5 anos de verbas (art. 11 da CLT).

Trabalhei sem carteira assinada. Consigo reclamar?

Sim. O vínculo pode ser reconhecido pela realidade (art. 3º da CLT), com provas como mensagens, testemunhas e comprovantes de pagamento.

O que o empregador tem que pagar quando demite?

Saldo de salário, aviso prévio, férias (vencidas e proporcionais + 1/3), 13º proporcional e FGTS com multa de 40% na demissão sem justa causa.

Não recebi a rescisão no prazo. E agora?

A lei dá 10 dias para o pagamento (art. 477 da CLT). Passou disso, há multa — e o que não foi pago pode ser cobrado com correção.

Que documentos eu preciso?

CTPS (ou extrato do eSocial), holerites, termo de rescisão, comprovantes de pagamento e mensagens que mostrem a rotina de trabalho. Sem documento não há análise séria.